TCU — Tribunal de Contas da União
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é irregular a publicação de atos de gestão de pessoal em formato sintético, sem o detalhamento dos critérios e das justificativas que os fundamentaram e sem a divulgação acessível e imediata do inteiro teor dos documentos, por representar ofensa aos princípios da publicidade e da transparência, e estar em desacordo com os arts. 8º e 8º-B da Lei
- Processo
- Acórdão 2319/2025 Plenário
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 31/10/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Conselho de fiscalização profissional. Remuneração. Atos de pessoal. Publicação. Forma. Acesso à informação.
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é irregular a publicação de atos de gestão de pessoal em formato sintético, sem o detalhamento dos critérios e das justificativas que os fundamentaram e sem a divulgação acessível e imediata do inteiro teor dos documentos, por representar ofensa aos princípios da publicidade e da transparência, e estar em desacordo com os arts. 8º e 8º-B da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Processo: Acórdão 2319/2025 Plenário
Natureza: Denúncia
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 139