Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhoria no ato de concessão (arts. 1º e 2º
- Processo
- Acórdão 7968/2025 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 30/11/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Alteração. Prescrição. Termo inicial. Averbação de tempo de serviço. Insalubridade. Periculosidade. Penosidade.
Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhoria no ato de concessão (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932 c/c art. 110, inciso I, da Lei 8.112/1990) é 6/11/2006, data de publicação do Acórdão 2.008/2006-Plenário, por meio do qual o TCU, em sede de consulta, passou a reconhecer a possibilidade desse direito, e não a data de vigência do ato de aposentadoria inicial, pois somente a partir daquele precedente surgiu pretensão exercitável.
Processo: Acórdão 7968/2025 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 140