TCU — Tribunal de Contas da União
Na apreciação de ato de concessão, a existência de erro no cálculo do benefício que resulte no pagamento de valor inferior ao legalmente devido ao beneficiário impõe a negativa de registro, pois a manutenção do pagamento a menor configura enriquecimento sem causa do Poder Público, incompatível com os princípios da legalidade, da juridicidade e da boa-fé administrativa, cabendo determinação ao órgã
- Processo
- Acórdão 4642/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Antonio Anastasia
- Data
- 30/09/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Inconsistência. Cálculo. Erro. Beneficiário. Prejuízo. Enriquecimento ilícito. Negativa de registro.
Na apreciação de ato de concessão, a existência de erro no cálculo do benefício que resulte no pagamento de valor inferior ao legalmente devido ao beneficiário impõe a negativa de registro, pois a manutenção do pagamento a menor configura enriquecimento sem causa do Poder Público, incompatível com os princípios da legalidade, da juridicidade e da boa-fé administrativa, cabendo determinação ao órgão de origem para correção do cálculo.
Processo: Acórdão 4642/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Antonio Anastasia
Boletim de Pessoal do TCU nº 149