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TCU — Tribunal de Contas da União

Na apreciação de ato de concessão, a existência de erro no cálculo do benefício que resulte no pagamento de valor inferior ao legalmente devido ao beneficiário impõe a negativa de registro, pois a manutenção do pagamento a menor configura enriquecimento sem causa do Poder Público, incompatível com os princípios da legalidade, da juridicidade e da boa-fé administrativa, cabendo determinação ao órgã

Processo
Acórdão 4642/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Antonio Anastasia
Data
30/09/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Inconsistência. Cálculo. Erro. Beneficiário. Prejuízo. Enriquecimento ilícito. Negativa de registro.

Na apreciação de ato de concessão, a existência de erro no cálculo do benefício que resulte no pagamento de valor inferior ao legalmente devido ao beneficiário impõe a negativa de registro, pois a manutenção do pagamento a menor configura enriquecimento sem causa do Poder Público, incompatível com os princípios da legalidade, da juridicidade e da boa-fé administrativa, cabendo determinação ao órgão de origem para correção do cálculo.

Processo: Acórdão 4642/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Antonio Anastasia

Boletim de Pessoal do TCU nº 149