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TCU — Tribunal de Contas da União

Em caso de acumulação de pensão especial de montepio civil com outros benefícios previdenciários ou remuneração decorrente do exercício de cargo público, a aplicação do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) deve observar o seguinte: i) no recebimento simultâneo do montepio com pensão previdenciária e proventos de aposentadoria ou remuneração, deve-se considerar o somatór

Processo
Acórdão 2105/2025 Plenário
Relator
Relator Ministro Jhonatan de Jesus
Data
30/09/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Teto constitucional. Pensão. Montepio civil. Proventos. Remuneração. Acumulação. Abate-teto. Glosa. Consulta.

Em caso de acumulação de pensão especial de montepio civil com outros benefícios previdenciários ou remuneração decorrente do exercício de cargo público, a aplicação do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) deve observar o seguinte: i) no recebimento simultâneo do montepio com pensão previdenciária e proventos de aposentadoria ou remuneração, deve-se considerar o somatório de todos os rendimentos para fins de incidência do teto constitucional, em face do que dispõe a tese de repercussão geral fixada pelo STF para o Tema 359; ii) na acumulação do montepio, pensão previdenciária e remuneração, deve-se afastar o desconto a título de abate-teto da remuneração, se esta, isoladamente, já não houver ultrapassado o teto constitucional, facultando-se ao beneficiário optar pela pensão sobre a qual recairá o referido desconto; iii) na acumulação do montepio, pensão previdenciária e proventos de aposentadoria, o direito de opção abrange todos os benefícios, podendo, inclusive, a glosa afetar mais de uma renda caso seja necessário ajustar o valor resultante do somatório dos rendimentos ao limite constitucional.

Processo: Acórdão 2105/2025 Plenário
Natureza: Consulta
Relator Ministro Jhonatan de Jesus

Boletim de Pessoal do TCU nº 138