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TCU — Tribunal de Contas da União

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria (Súmula TCU 290).

Processo
Acórdão 6229/2025 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Antonio Anastasia
Data
31/10/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Aposentadoria. Vantagem opção. Vedação. Marco temporal.

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria (Súmula TCU 290).

Processo: Acórdão 6229/2025 Segunda Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Antonio Anastasia

Boletim de Pessoal do TCU nº 139