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TCU — Tribunal de Contas da União

É vedado o cômputo de tempo ficto decorrente de trabalho em atividade insalubre para fins de concessão da aposentadoria especial de policial (LC 51/1985), pois esta já é concedida com tempo reduzido.

Processo
Acórdão 5839/2025 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Data
31/08/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Aposentadoria especial. Policial. Tempo ficto. Insalubridade. Contagem de tempo de serviço.

É vedado o cômputo de tempo ficto decorrente de trabalho em atividade insalubre para fins de concessão da aposentadoria especial de policial (LC 51/1985), pois esta já é concedida com tempo reduzido. A contagem de tempo com aplicação de fator de conversão objetiva converter tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum, para fins de concessão da aposentadoria comum.

Processo: Acórdão 5839/2025 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman

Boletim de Pessoal do TCU nº 137