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TCU — Tribunal de Contas da União

É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).

Processo
Acórdão 629/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Data
28/02/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Acumulação. Aposentadoria. Função de confiança. Cargo em comissão.

É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).

Processo: Acórdão 629/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 142