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TCU — Tribunal de Contas da União

É regular a acumulação de remuneração de cargo de professor, exercido em regime de dedicação exclusiva, com proventos de aposentadoria oriunda de outro cargo público, de qualquer natureza (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal), uma vez que, a partir da aposentadoria, o servidor deixa de possuir carga horária de trabalho, não havendo, portanto, que se falar em compatibilidade de h

Processo
Acórdão 1500/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Augusto Nardes
Data
31/03/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de cargo público. Proventos. Jornada de trabalho. Compatibilidade de horário. Professor. Regime de dedicação exclusiva.

É regular a acumulação de remuneração de cargo de professor, exercido em regime de dedicação exclusiva, com proventos de aposentadoria oriunda de outro cargo público, de qualquer natureza (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal), uma vez que, a partir da aposentadoria, o servidor deixa de possuir carga horária de trabalho, não havendo, portanto, que se falar em compatibilidade de horários (caput do mesmo artigo), o que possibilita o exercício de cargo acumulável com dedicação exclusiva.

Processo: Acórdão 1500/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Augusto Nardes

Boletim de Pessoal do TCU nº 143