TCU — Tribunal de Contas da União
É legal a acumulação de pensão militar por morte com remunerações ou proventos de dois cargos constitucionalmente acumuláveis.
- Processo
- Acórdão 1688/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 30/04/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de pensões. Limite. Pensão militar. Remuneração. Proventos. Acumulação de cargo público.
É legal a acumulação de pensão militar por morte com remunerações ou proventos de dois cargos constitucionalmente acumuláveis.
Processo: Acórdão 1688/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 144