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TCU — Tribunal de Contas da União

É legal a acumulação de pensão militar por morte com remunerações ou proventos de dois cargos constitucionalmente acumuláveis.

Processo
Acórdão 1688/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Bruno Dantas
Data
30/04/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de pensões. Limite. Pensão militar. Remuneração. Proventos. Acumulação de cargo público.

É legal a acumulação de pensão militar por morte com remunerações ou proventos de dois cargos constitucionalmente acumuláveis.

Processo: Acórdão 1688/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Bruno Dantas

Boletim de Pessoal do TCU nº 144