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TCU — Tribunal de Contas da União

É legal a absorção da VPNI prevista no art. 14 da Lei 12.716/2012, devida aos servidores ativos e inativos do DNOCS, em função de aumentos remuneratórios incidentes sobre a parte fixa da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ou da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), uma vez que a parte invariável dessas vantagens não possui natureza p

Processo
Acórdão 4656/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
30/09/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Vantagem pecuniária. Gratificação de desempenho. VPNI. DNOCS. Absorção.

É legal a absorção da VPNI prevista no art. 14 da Lei 12.716/2012, devida aos servidores ativos e inativos do DNOCS, em função de aumentos remuneratórios incidentes sobre a parte fixa da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ou da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), uma vez que a parte invariável dessas vantagens não possui natureza pro labore faciendo.

Processo: Acórdão 4656/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 149