TCU — Tribunal de Contas da União
É legal a absorção da VPNI prevista no art. 14 da Lei 12.716/2012, devida aos servidores ativos e inativos do DNOCS, em função de aumentos remuneratórios incidentes sobre a parte fixa da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ou da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), uma vez que a parte invariável dessas vantagens não possui natureza p
- Processo
- Acórdão 4656/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 30/09/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Vantagem pecuniária. Gratificação de desempenho. VPNI. DNOCS. Absorção.
É legal a absorção da VPNI prevista no art. 14 da Lei 12.716/2012, devida aos servidores ativos e inativos do DNOCS, em função de aumentos remuneratórios incidentes sobre a parte fixa da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ou da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), uma vez que a parte invariável dessas vantagens não possui natureza pro labore faciendo.
Processo: Acórdão 4656/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 149