TCU — Tribunal de Contas da União
É irregular ato de aposentadoria que contemple, após 23/4/1993, reenquadramento do interessado ocupante de cargo de nível auxiliar para cargo de nível intermediário sem prévia aprovação em concurso público, pois caracteriza ascensão funcional, espécie de provimento derivado vertical de cargo público declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 837-4/DF, publicado naquela data.
- Processo
- Acórdão 6551/2025 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Antonio Anastasia
- Data
- 30/11/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Cargo público. Reenquadramento. Ascensão funcional. STF. Inconstitucionalidade.
É irregular ato de aposentadoria que contemple, após 23/4/1993, reenquadramento do interessado ocupante de cargo de nível auxiliar para cargo de nível intermediário sem prévia aprovação em concurso público, pois caracteriza ascensão funcional, espécie de provimento derivado vertical de cargo público declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 837-4/DF, publicado naquela data.
Processo: Acórdão 6551/2025 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Antonio Anastasia
Boletim de Pessoal do TCU nº 140