← Voltar para a home
TCU — Tribunal de Contas da União

É irregular a utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militar que perdeu posto e patente para fundamentar a concessão de pensão militar (art. 20 da Lei 3.765/1960) e, simultaneamente, de outro benefício de regime de previdência distinto, sob pena de proporcionar contagem em dobro em favor do militar expulso.

Processo
Acórdão 1839/2025 Plenário
Relator
Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
Data
31/08/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Tempo de serviço. Pessoal militar. Tempo de contribuição. Pensão militar. Demissão de pessoal. Contagem de tempo de serviço. Duplicidade.

É irregular a utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militar que perdeu posto e patente para fundamentar a concessão de pensão militar (art. 20 da Lei 3.765/1960) e, simultaneamente, de outro benefício de regime de previdência distinto, sob pena de proporcionar contagem em dobro em favor do militar expulso.

Processo: Acórdão 1839/2025 Plenário
Natureza: Representação
Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues

Boletim de Pessoal do TCU nº 137