TCU — Tribunal de Contas da União
É irregular a utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militar que perdeu posto e patente para fundamentar a concessão de pensão militar (art. 20 da Lei 3.765/1960) e, simultaneamente, de outro benefício de regime de previdência distinto, sob pena de proporcionar contagem em dobro em favor do militar expulso.
- Processo
- Acórdão 1839/2025 Plenário
- Relator
- Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
- Data
- 31/08/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Tempo de serviço. Pessoal militar. Tempo de contribuição. Pensão militar. Demissão de pessoal. Contagem de tempo de serviço. Duplicidade.
É irregular a utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militar que perdeu posto e patente para fundamentar a concessão de pensão militar (art. 20 da Lei 3.765/1960) e, simultaneamente, de outro benefício de regime de previdência distinto, sob pena de proporcionar contagem em dobro em favor do militar expulso.
Processo: Acórdão 1839/2025 Plenário
Natureza: Representação
Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
Boletim de Pessoal do TCU nº 137