TCU — Tribunal de Contas da União
É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função.
- Processo
- Acórdão 7774/2025 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Benjamin Zymler
- Data
- 30/11/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Tempo de serviço. Contagem de tempo de serviço. Forma.
É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função. A contagem do tempo de serviço é feita em dias e posteriormente convertida em anos, considerado cada ano como o intervalo de 365 dias (art. 101 da Lei 8.112/1990).
Processo: Acórdão 7774/2025 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler
Boletim de Pessoal do TCU nº 140