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TCU — Tribunal de Contas da União

É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função.

Processo
Acórdão 7774/2025 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
30/11/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Tempo de serviço. Contagem de tempo de serviço. Forma.

É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função. A contagem do tempo de serviço é feita em dias e posteriormente convertida em anos, considerado cada ano como o intervalo de 365 dias (art. 101 da Lei 8.112/1990).

Processo: Acórdão 7774/2025 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 140