TCU — Tribunal de Contas da União
É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.
- Processo
- Acórdão 7522/2025 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
- Data
- 31/10/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de cargo público. Professor. Escriturário. Cargo técnico. Sociedade de economia mista.
É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. O cargo técnico ou científico é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e que exige, para o seu exercício, conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.
Processo: Acórdão 7522/2025 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
Boletim de Pessoal do TCU nº 139