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TCU — Tribunal de Contas da União

É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.

Processo
Acórdão 7522/2025 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
Data
31/10/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de cargo público. Professor. Escriturário. Cargo técnico. Sociedade de economia mista.

É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. O cargo técnico ou científico é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e que exige, para o seu exercício, conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.

Processo: Acórdão 7522/2025 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues

Boletim de Pessoal do TCU nº 139