← Voltar para a home
TCU — Tribunal de Contas da União

É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.

Processo
Acórdão 5979/2025 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
31/10/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Pensão. Base de cálculo. Auxílio-saúde. Indenização. Remuneração.

É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.

Processo: Acórdão 5979/2025 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 139