TCU — Tribunal de Contas da União
É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.
- Processo
- Acórdão 5979/2025 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 31/10/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Pensão. Base de cálculo. Auxílio-saúde. Indenização. Remuneração.
É indevida a inclusão, na base de cálculo dos proventos de pensão, de parcela referente a auxílio de saúde de caráter indenizatório percebida pelo instituidor, visto que essa parcela não compõe a remuneração.
Processo: Acórdão 5979/2025 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 139