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TCU — Tribunal de Contas da União

É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal ao servidor que ingressou no serviço público federal após a entrada em vigor da Lei 8.112/1990, pois, nessa circunstância, o mencionado tempo de serviço conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, inciso I, da mencionada lei).

Processo
Acórdão 1906/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
30/04/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Adicional por tempo de serviço. Estado-membro. Município. Contagem de tempo de serviço. Legislação.

É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal ao servidor que ingressou no serviço público federal após a entrada em vigor da Lei 8.112/1990, pois, nessa circunstância, o mencionado tempo de serviço conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, inciso I, da mencionada lei).

Processo: Acórdão 1906/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 144