TCU — Tribunal de Contas da União
É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal ao servidor que ingressou no serviço público federal após a entrada em vigor da Lei 8.112/1990, pois, nessa circunstância, o mencionado tempo de serviço conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, inciso I, da mencionada lei).
- Processo
- Acórdão 1906/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Benjamin Zymler
- Data
- 30/04/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Adicional por tempo de serviço. Estado-membro. Município. Contagem de tempo de serviço. Legislação.
É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal ao servidor que ingressou no serviço público federal após a entrada em vigor da Lei 8.112/1990, pois, nessa circunstância, o mencionado tempo de serviço conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, inciso I, da mencionada lei).
Processo: Acórdão 1906/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Benjamin Zymler
Boletim de Pessoal do TCU nº 144