TCU — Tribunal de Contas da União
É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.
- Processo
- Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Benjamin Zymler
- Data
- 30/11/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Cargo público. Cargo isolado. Quintos. Décimos. Vantagem opção. Cargo em comissão.
É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.
Processo: Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Benjamin Zymler
Boletim de Pessoal do TCU nº 140