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TCU — Tribunal de Contas da União

É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.

Processo
Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
30/11/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Cargo público. Cargo isolado. Quintos. Décimos. Vantagem opção. Cargo em comissão.

É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.

Processo: Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 140