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TCU — Tribunal de Contas da União

As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/2003 (31/12/2003), devem ser revistas pela regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos (EC 70/2012), e não com base nos índices previdenciários.

Processo
Acórdão 5177/2025 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
31/08/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Pensão civil. Paridade. Aposentadoria por invalidez.

As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/2003 (31/12/2003), devem ser revistas pela regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos (EC 70/2012), e não com base nos índices previdenciários.

Processo: Acórdão 5177/2025 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 137