TCU — Tribunal de Contas da União
As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/2003 (31/12/2003), devem ser revistas pela regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos (EC 70/2012), e não com base nos índices previdenciários.
- Processo
- Acórdão 5177/2025 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 31/08/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Pensão civil. Paridade. Aposentadoria por invalidez.
As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/2003 (31/12/2003), devem ser revistas pela regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos (EC 70/2012), e não com base nos índices previdenciários.
Processo: Acórdão 5177/2025 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 137