TCU — Tribunal de Contas da União
A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.
- Processo
- Acórdão 1682/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 30/04/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ressarcimento administrativo. Dispensa. Marco temporal. Notificação. Princípio da boa-fé.
A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.
Processo: Acórdão 1682/2026 Primeira Câmara
Natureza: Tomada de Contas Especial
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 144