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TCU — Tribunal de Contas da União

A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.

Processo
Acórdão 1682/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Bruno Dantas
Data
30/04/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ressarcimento administrativo. Dispensa. Marco temporal. Notificação. Princípio da boa-fé.

A ciência, pelo interessado, da notificação do órgão jurisdicionado acerca do recebimento de pagamentos irregulares faz cessar a presunção de boa-fé necessária para a dispensa de reposição ao erário prevista nas Súmulas TCU 106 e 249, tornando obrigatório o ressarcimento das parcelas percebidas a partir daquele marco.

Processo: Acórdão 1682/2026 Primeira Câmara
Natureza: Tomada de Contas Especial
Relator Ministro Bruno Dantas

Boletim de Pessoal do TCU nº 144