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TCU — Tribunal de Contas da União

A base de cálculo para pensão instituída por servidor aposentado são os proventos recebidos pelo instituidor à data do óbito, e não a remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

Processo
Acórdão 2667/2025 Plenário
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
30/11/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Pensão. Base de cálculo. Remuneração. Proventos. Aposentado.

A base de cálculo para pensão instituída por servidor aposentado são os proventos recebidos pelo instituidor à data do óbito, e não a remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

Processo: Acórdão 2667/2025 Plenário
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 140