Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data Tribunal Tema Processo Título Relator
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1419/2026 Primeira Câmara É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada “opção” (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990). Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 544/2026 Plenário Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razo Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1500/2026 Segunda Câmara É regular a acumulação de remuneração de cargo de professor, exercido em regime de dedicação exclusiva, com proventos de aposentadoria oriunda de outro cargo público, de qualquer natureza (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal), uma vez que, a partir da aposentadoria, o servidor deixa de possuir carga horária de trabalho, não havendo, portanto, que se falar em compatibilidade de h Relator Ministro Augusto Nardes
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1265/2026 Segunda Câmara É legal a percepção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores vinculados à União, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999, data limite para incorporação do benefício (art. 15, inciso II, da MP 2.225-45/2001), não havendo exigência de que os vínculos sejam ininterruptos. Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
25/03/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt REsp 1.721.679-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Tur É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
25/03/2026 STF Servidor Público ADI 6601 Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
25/03/2026 STF Servidor Público ADI 6604 Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN
25/03/2026 STF Servidor Público ADI 6606 Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias Rel. MIN. GILMAR MENDES
25/03/2026 STF Servidor Público RE 968646 Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
25/03/2026 STF Servidor Público RE 1059466 Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
25/03/2026 STF Servidor Público Rcl 88319 Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias Rel. MIN. FLÁVIO DINO
20/03/2026 STF {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros ADO 87 Composição heterogênea dos Tribunais de Contas estaduais: regra de transição para assegurar vaga de auditor Rel. MIN. DIAS TOFFOLI
18/03/2026 TCU Licitação Acórdão 535/2026 Plenário Nas contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de preenchimento da planilha de custos com observância de parâmetros típicos de vínculos celetistas, como salários-mínimos por perfil, encargos trabalhistas e provisões, pois tal exigência compromete a competitividade do certame e a autonomia empresarial das licitantes. Relator Ministro Jorge Oliveira
16/03/2026 STJ Licitação AgInt no REsp 2.221.968-PR Segundo o Supremo Tribunal Federal, em caso de demandas relativas a indenização securitária vinculada ao FCVS, quando há solicitação de participação da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União, com manifestação de interesse da CEF no feito, o marco temporal para determinar a competência da Justiça Federal é quando, na data da entrada em vigor da MP n. 513/2010, existia sentença prolatada. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
11/03/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros EDcl nos EDcl no REsp 2.124.412-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira 1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos Rel. Ministro Teodoro Silva Santos
11/03/2026 STJ Servidor Público REsp 2.231.007-DF I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
11/03/2026 STJ Servidor Público EREsp 1.431.163-AL Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicion Rel. Ministra Regina Helena Costa
10/03/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros REsp 1.868.522-PR A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
04/03/2026 TCU Licitação Acórdão 442/2026 Plenário Em licitação de obras e serviços de engenharia dividida em itens ou lotes que resultem em contratações independentes, o critério para afastar o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. Relator Ministro Bruno Dantas
03/03/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.058.311-RN Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues