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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 6844/2025 Segunda Câmara |
A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 49/2026 Primeira Câmara |
A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não pode integrar a base de cálculo de rubricas remuneratórias geradas a partir da incidência de percentuais sobre o valor do vencimento básico, pois aquela parcela não tem natureza de vencimento, mas sim de gratificação (arts. 40 e 41 da Lei 8.112/1990).
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Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 28/2026 Primeira Câmara |
A incorporação de quintos deve corresponder ao valor da função efetivamente exercida, sendo irregular qualquer conversão ou atualização baseada em função distinta de maior complexidade, ainda que ocorrida na vigência do art. 10 da Lei 8.911/1994.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 8/2026 Primeira Câmara |
Os servidores estáveis admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal (art. 19 do ADCT) têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso tenham se inativado ou satisfeito os requisitos para tanto até a data de publicação do julgamento, pelo STF, dos segundos embargos declaratórios no RE 1.426.306/TO (21/6/2024).
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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18/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADC 87 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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18/12/2025
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STF
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Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 7582 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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18/12/2025
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STF
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Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 7583 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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18/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 7586 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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16/12/2025
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STJ
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Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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REsp 2.223.324-MT |
1) Não se exige a prática de atos tendentes à apuração da infração para fins de interrupção do prazo prescricional intercorrente em processos administrativos sancionatórios; 2) Decisões e despachos proferidos com base na legislação e voltados à decisão final obstam a prescrição intercorrente; 3) Configura paralisação processual apenas a ausência de despachos ou de julgamentos ou, ainda, a prática
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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15/12/2025
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STF
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Outros
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ADPF 677 |
Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pena de disponibilidade de magistrado
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Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN |
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11/12/2025
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STF
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Outros
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ADI 7385 |
Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União
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Rel. MIN. NUNES MARQUES |
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10/12/2025
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STJ
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Outros
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AgInt no CC 208.248-SP |
Compete à Justiça Federal julgar o mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que se objetiva a declaração de nulidade do Decreto n. 11.795/2023 (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e da Portaria MTE n. 3.714, a qual regulamenta o mencionado decreto.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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10/12/2025
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STJ
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Outros
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AgRg na Rcl 47.632-DF, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Rel. para acórdão Mi |
É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD.
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Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz |
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08/12/2025
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TCU
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Licitação
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Acórdão 2839/2025 Plenário |
É irregular a vedação ao somatório de atestados para fins de qualificação técnico-operacional em situações em que não fique técnica e inequivocamente demonstrado que a execução em maior escala do serviço eleva sua complexidade a patamar tal que a experiência em projetos menores, mesmo que somada, não se mostra suficiente para garantir a aptidão da licitante.
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Relator Ministro Jhonatan de Jesus |
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08/12/2025
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TCU
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Licitação
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Acórdão 2724/2025 Plenário |
A exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimos, disposta no art.
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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05/12/2025
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STF
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Outros
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ADPF 1193 |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios
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Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN |
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04/12/2025
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STJ
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Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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MS 31.562-DF |
O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras deve incidir sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por áreas de especialização, conforme assentado na ADC n. 41 e na Lei n. 12.990/2014.
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Rel. Ministro Benedito Gonçalves |
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01/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADPF 1278 |
Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) e regime de precatórios
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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30/11/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 7968/2025 Primeira Câmara |
Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhoria no ato de concessão (arts. 1º e 2º
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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30/11/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara |
É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.
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Relator Ministro Benjamin Zymler |