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STF — Supremo Tribunal Federal

Remoção de procuradores estaduais por interesse público e a submissão ao Colégio de Procuradores

Processo
ADI 5029
Relator
Rel. MIN. LUIZ FUX
Data
15/04/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.

A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.

Processo: ADI 5029
Relator: MIN. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 15/04/2020

Legislação Referenciada:
Lei Complementar 111/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 1º, parágrafo único; art. 2º, VI; e art. 65, VIII

Matéria: Procuradorias estaduais

Informativo STF nº 975