Regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas
- Processo
- ADI 4530
- Relator
- Rel. MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 26/03/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
A regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas propicia a fiscalização e o controle da exploração dessa atividade econômica, bem como confere maior segurança aos condutores e usuários dos serviços mediante a exigência de dispositivos de proteção e de determinadas condições para seu exercício. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista que os requisitos previstos pela lei questionada aplicam-se tanto ao transporte de mercadorias como ao de passageiros, a teor da regulamentação promovida pela Resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas propicia a fiscalização e o controle da exploração dessa atividade econômica, bem como confere maior segurança aos condutores e usuários dos serviços mediante a exigência de dispositivos de proteção e de determinadas condições para seu exercício. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista que os requisitos previstos pela lei questionada aplicam-se tanto ao transporte de mercadorias como ao de passageiros, a teor da regulamentação promovida pela Resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Processo: ADI 4530
Relator: MIN. EDSON FACHIN
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 26/03/2020
Matéria: Transporte; Regulamentação; Proteção Insuficiente; Saúde
Informativo STF nº 979