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STF — Supremo Tribunal Federal

Regulamentação da carga horária dos professores

Processo
RE 936790
Relator
Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
Data
28/05/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
A Constituição da República autoriza a norma geral federal a estabelecer o piso salarial profissional aos professores, nos termos do comando contido no inciso VIII do art. 206 da CF.

É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

A Constituição da República autoriza a norma geral federal a estabelecer o piso salarial profissional aos professores, nos termos do comando contido no inciso VIII do art. 206 da CF.

Processo: RE 936790
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 28/05/2020

Tese do Julgado:
É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Legislação Referenciada:
CF/1988, arts. 205 e 206 VIII.
Lei 11.738/2008.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Educação; Direitos Sociais; Servidores Públicos; Piso Salarial; Jornada de Trabalho
Repercussão Geral: Sim — Tema 958

Informativo STF nº 985