Regulamentação da carga horária dos professores
- Processo
- RE 936790
- Relator
- Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 28/05/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
A Constituição da República autoriza a norma geral federal a estabelecer o piso salarial profissional aos professores, nos termos do comando contido no inciso VIII do art. 206 da CF.
É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A Constituição da República autoriza a norma geral federal a estabelecer o piso salarial profissional aos professores, nos termos do comando contido no inciso VIII do art. 206 da CF.
Processo: RE 936790
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 28/05/2020
Tese do Julgado:
É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Legislação Referenciada:
CF/1988, arts. 205 e 206 VIII.
Lei 11.738/2008.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Educação; Direitos Sociais; Servidores Públicos; Piso Salarial; Jornada de Trabalho
Repercussão Geral: Sim — Tema 958
Informativo STF nº 985