STF — Supremo Tribunal Federal
Reestruturação administrativa e provimento de cargos sem concurso público
- Processo
- ADI 4883
- Relator
- Rel. MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 14/04/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
É possível a reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público.
É possível a reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público.
Processo: ADI 4883
Relator: MIN. EDSON FACHIN
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 14/04/2020
Matéria: Servidores Públicos; Concurso Público
Informativo STF nº 979