← Voltar para a home
STF — Supremo Tribunal Federal

Petrobras: inaplicabilidade da Lei 8.666/1993

Processo
RE 441280
Relator
Rel. MIN. DIAS TOFFOLI
Data
06/03/2021
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
O regime de licitação e contratação previsto na Lei 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado.

O regime de licitação e contratação previsto na Lei 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado.

Com efeito, não é possível conciliar o regime previsto na Lei 8.666/1993 com a agilidade própria desse tipo de mercado que é movido por intensa concorrência entre as empresas que nele atuam.

No caso concreto, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) disputa espaço livremente, no mercado em que atua, aí incluída a luta entre concorrentes, em condições parelhas com as empresas privadas. Por isso, não se há de exigir que fique subordinada aos rígidos limites da licitação da lei especial destinada aos serviços públicos, em sentido ampliado, sob pena de criar-se um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais (1).

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

(1) Precedentes citados: ADI 3.273/DF, relator do acórdão Min. Eros Grau (DJ de 2.3.2007); MS 25.888 MC/DF, relator Min. Gilmar Mendes (DJ de 29.3.2006); MS 26.410/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski (DJ de 2.3.2007); MS 27.337/DF, relator Min. Eros Grau (DJe de 28.5.2008); MS 27.743/DF, relatora Min. Cármen Lúcia (DJe de 15.12.2008).

Processo: RE 441280
Relator: MIN. DIAS TOFFOLI
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 06/03/2021

Legislação Referenciada:
Lei 8.666/1993.

Matéria: Licitações

Informativo STF nº 1008