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STF — Supremo Tribunal Federal

Pensão à viúva e filhos menores de ex-Governadores de Estado

Processo
ADPF 590
Relator
Rel. MIN. LUIZ FUX
Data
24/09/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
A presente ordem constitucional não recepcionou lei estadual que estabelece pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem exerceu, em caráter permanente, o cargo de Governador de Estado. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.

A presente ordem constitucional não recepcionou lei estadual que estabelece pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem exerceu, em caráter permanente, o cargo de Governador de Estado. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.

Processo: ADPF 590
Relator: MIN. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 24/09/2020

Legislação Referenciada:
CF/1988, art. 25, § 1º; art. 37, caput e XIII; art. 39, § 4º; art. 40, § 13; art. 195, § 5º; art. 201, § 1º.

Matéria: Princípios da Administração Pública

Informativo STF nº 992