Modificação do regime jurídico e direito à diferença remuneratória
- Processo
- RE 1023750
- Relator
- Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 21/08/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Processo: RE 1023750
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 21/08/2020
Tese do Julgado:
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Legislação Referenciada:
Decreto-Lei 2.335/1987.
Matéria: Servidores Públicos; Regime Jurídico; Irredutibilidade de Vencimentos
Repercussão Geral: Sim — Tema 951
Informativo STF nº 991