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STF — Supremo Tribunal Federal

Modificação do regime jurídico e direito à diferença remuneratória

Processo
RE 1023750
Relator
Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
Data
21/08/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Processo: RE 1023750
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 21/08/2020

Tese do Julgado:
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Legislação Referenciada:
Decreto-Lei 2.335/1987.

Matéria: Servidores Públicos; Regime Jurídico; Irredutibilidade de Vencimentos
Repercussão Geral: Sim — Tema 951

Informativo STF nº 991