STF — Supremo Tribunal Federal
Manutenção de pontos na CNH após renovação da carteira
- Processo
- ADI 5482
- Relator
- Rel. MIN. CELSO DE MELLO
- Data
- 21/08/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
É inconstitucional a lei estadual que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
É inconstitucional a lei estadual que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Processo: ADI 5482
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 21/08/2020
Legislação Referenciada:
CF/1988, art. 22, XI.
Matéria: Competência Legislativa; Trânsito e Transporte; Anistia
Informativo STF nº 991