Lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil
- Processo
- ADI 6923
- Relator
- Rel. MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 28/10/2022
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia.
É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia.
A instituição de requisitos para a nomeação do delegado-chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, dessa forma, não pode ser tratada por emenda constitucional de iniciativa parlamentar (1).
Ademais, o art. 144, § 6º, da Constituição Federal, estabelece vínculo de subordinação das respectivas polícias civis aos governadores de estado. Assim, a atribuição de maior autonomia ao Conselho Superior de Polícia, materializada na elaboração de listas tríplices de observância obrigatória, mostra-se inconstitucional, especialmente por restringir o poder de escolha do chefe do Poder Executivo estadual (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 146-A da Constituição rondoniense, incluído pela Emenda Constitucional 118/2016, e, ainda, da Lei Complementar 1.005/2018 daquela unidade federada.
(1) Precedentes citados: ADI 2646 MC; ADI 2819
(2) Precedentes citados: ADI 5520; ADI 5536
Processo: ADI 6923
Relator: MIN. EDSON FACHIN
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 28/10/2022
Legislação Referenciada:
CF/1988: art. 61, §1º, II, c e e; art. 144, §6º.
Matéria: Servidor Público; Nomeação; Controle de constitucionalidade
Informativo STF nº 1074