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STF — Supremo Tribunal Federal

Lei formal e concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos

Processo
ADI 3551
Relator
Rel. MIN. GILMAR MENDES
Data
19/08/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.

A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.

Processo: ADI 3551
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 19/08/2020

Legislação Referenciada:
CF/1988, 37, X.

Matéria: Servidores públicos

Informativo STF nº 987