STF — Supremo Tribunal Federal
Lei formal e concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos
- Processo
- ADI 3551
- Relator
- Rel. MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 19/08/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.
Processo: ADI 3551
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 19/08/2020
Legislação Referenciada:
CF/1988, 37, X.
Matéria: Servidores públicos
Informativo STF nº 987