STF — Supremo Tribunal Federal
Lei estadual: servidor público e mandato de representação classista
- Processo
- ADI 6051
- Relator
- Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Data
- 27/03/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.
Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.
Processo: ADI 6051
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 27/03/2020
Legislação Referenciada:
LC 14/1991-MA, art. 81, § 11 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão)
LC 200/2017-MA, art. 1º
CF, art. 8º, I
Matéria: Servidores públicos
Informativo STF nº 976