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STF — Supremo Tribunal Federal

Lei estadual: servidor público e mandato de representação classista

Processo
ADI 6051
Relator
Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
Data
27/03/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.

Não contraria a autonomia sindical norma que trata de organização administrativa do Poder Judiciário estadual, no exercício de competência legislativa, estabelecendo condições para a concessão de licença a servidor público para exercício de mandato de representação classista.

Processo: ADI 6051
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 27/03/2020

Legislação Referenciada:
LC 14/1991-MA, art. 81, § 11 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão)
LC 200/2017-MA, art. 1º
CF, art. 8º, I

Matéria: Servidores públicos

Informativo STF nº 976