← Voltar para a home
STF — Supremo Tribunal Federal

ISS: incidência sobre atividades de franquia postal

Processo
ADI 4784
Relator
Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Data
11/09/2023
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
É constitucional a cobrança do ISS — contida no item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 — sobre o contrato de franquia postal.

“É constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal.”

É constitucional a cobrança do ISS — contida no item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 — sobre o contrato de franquia postal.

Reitera-se, nesse sentido, o posicionamento desta Corte (1) no sentido da constitucionalidade da incidência do ISS sobre o contrato de franquia, pois configurada a materialidade “serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar” (CF/1988, art. 156, III).
O referido contrato representa uma relação complexa, visto que abrange não só a cessão do direito de uso de marca, mas diversas outras obrigações a serem cumpridas pelos contratantes. A unidade contratual desse misto de obrigações é intrínseca, de modo que não é possível, para fins de incidência do ISS, realizar o fracionamento entre aquelas “de dar” e as “de fazer”.
Nesse contexto, a natureza complexa das relações jurídicas submetidas à incidência do referido imposto não é impeditivo à configuração da materialidade tributária.
Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, conheceu parcialmente da ação e, nessa extensão, a julgou improcedente, para declarar a constitucionalidade do item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (2).

(1) Precedente citado: RE 603.136 (Tema 300 RG).
(2) Lista de serviços anexa à LC 116/2003: “17.08 – Franquia (franchising).”

Processo: ADI 4784
Relator: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 11/09/2023

Tese do Julgado:
“É constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal.”

Legislação Referenciada:
CF/1988: art. 155, II; e art. 156, III.
Lista de serviços anexa à LC 116/2003: Item 17.08.

Matéria: Impostos; ISS; Incidência; Franquia Postal; Materialidade / Serviço Postal

Informativo STF nº 1107