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STF — Supremo Tribunal Federal

Iniciativa legislativa do Poder Executivo

Processo
ADI 5537
Relator
Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Data
21/08/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.

Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.

Processo: ADI 5537
Relator: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 21/08/2020

Legislação Referenciada:
CF/1988, arts. 22, I, XXIV, 24, IX e § 1º, 61, § 1º, c, e, 63, I, 205, 206, II, III, 214.

Matéria: Processo Legislativo; Poder Executivo; Competência Legislativa Privativa; Educação; Direitos Sociais; Regime Jurídico; Servidores Públicos

Informativo STF nº 991