É vedada a aplicação do art. 71 do Código Penal - continuidade delitiva - às infrações administrativas quando ausente disposição normativa expressa que a autorize.
- Processo
- AgInt no AREsp 2.937.639-RS
- Relator
- Rel. Ministro Teodoro Silva Santos
- Data
- 04/08/2026
- Tribunal
- STJ — Superior Tribunal de Justiça
Direito administrativo sancionador. Continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Ausência de previsão legal específica. Impossibilidade de aplicação.
A controvérsia consiste em debater a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva no âmbito do processo administrativo sancionador. Por oportuno, a partir da interpretação realizada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 843.989/PR (Tema n. 1199/STF), resulta a seguinte percepção: o direito administrativo sancionador - ou seja, aquele que regula a responsabilização pelas infrações administrativas - é um ramo desvinculado do direito penal, e a ele não se aplicam suas disposições, a menos que haja norma específica que assim o preveja. Em outras palavras, a conduta, o processo administrativo e as respectivas sanções devem estar previstos em lei específica, respeitando-se as garantias constitucionais típicas do ius puniendi estatal. As lacunas desse sistema, todavia, não podem ser suprimidas pelos institutos do direito penal, sem que haja previsão expressa da norma administrativa para tanto. No caso, a fiscalização está amparada na Lei n. 9.933/1999, a qual não dispõe a respeito do instituto da continuidade delitiva para a dosimetria das penalidades administrativas. Diante disso, é impossível a aplicação do art. 71 do Código Penal às infrações administrativas quando ausente disposição normativa específica que a autorize. processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ 15/26 Informativo de Jurisprudência n. 898 25 de agosto de 2026.
Processo: AgInt no AREsp 2.937.639-RS, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026, DJEN 13/8/2026.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Adicionais:
LEGISLAÇÃO Lei n. 9.933/1999. Código Penal (CP), art. 71. PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema n. 1199/STF.
Informativo STJ nº 898