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STF — Supremo Tribunal Federal

Direito constitucional: direitos e garantias fundamentais

Processo
ADI 5493
Relator
Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
Data
26/03/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
Não configura contrariedade ao princípio da presunção de inocência a restrição imposta por norma estadual que impeça a concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, processo civil por abuso de autoridade ou processo administrativo ou estiver cumprindo pena de qualquer natureza.

Não configura contrariedade ao princípio da presunção de inocência a restrição imposta por norma estadual que impeça a concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, processo civil por abuso de autoridade ou processo administrativo ou estiver cumprindo pena de qualquer natureza.

Processo: ADI 5493
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 26/03/2020

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais

Informativo STF nº 973