STF — Supremo Tribunal Federal
Direito constitucional: direitos e garantias fundamentais
- Processo
- ADI 5493
- Relator
- Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Data
- 26/03/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
Não configura contrariedade ao princípio da presunção de inocência a restrição imposta por norma estadual que impeça a concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, processo civil por abuso de autoridade ou processo administrativo ou estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
Não configura contrariedade ao princípio da presunção de inocência a restrição imposta por norma estadual que impeça a concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, processo civil por abuso de autoridade ou processo administrativo ou estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
Processo: ADI 5493
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 26/03/2020
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Informativo STF nº 973