STF — Supremo Tribunal Federal
Devido processo legal e vacância de serventia
- Processo
- RE 355856
- Relator
- Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 06/05/2021
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
Ao aplicar o entendimento acima mencionado, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pleiteava, de igual modo, a anulação de ato que declarara vaga serventia titularizada pela recorrente, sem a instauração de procedimento administrativo — v. Informativo 377. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso.
Processo: RE 355856
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Data do Julgamento: 06/05/2021
Matéria: Concurso público
Informativo STF nº 745