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STF — Supremo Tribunal Federal

Convocação para prestação de serviço militar obrigatório após a conclusão do curso de medicina

Processo
RE 754276
Relator
Rel. MIN. ROSA WEBER
Data
20/03/2021
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.

Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, diante da ausência de matéria constitucional, e, consequentemente, concluiu pela inexistência de repercussão geral do Tema 449. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Processo: RE 754276
Relator: MIN. ROSA WEBER
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 20/03/2021

Matéria: Ato Administrativo
Repercussão Geral: Sim — Tema 449

Informativo STF nº 1010