STF — Supremo Tribunal Federal
Convocação para prestação de serviço militar obrigatório após a conclusão do curso de medicina
- Processo
- RE 754276
- Relator
- Rel. MIN. ROSA WEBER
- Data
- 20/03/2021
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.
Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, diante da ausência de matéria constitucional, e, consequentemente, concluiu pela inexistência de repercussão geral do Tema 449. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Processo: RE 754276
Relator: MIN. ROSA WEBER
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 20/03/2021
Matéria: Ato Administrativo
Repercussão Geral: Sim — Tema 449
Informativo STF nº 1010