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STF — Supremo Tribunal Federal

Cadastros federais de restrição de crédito de entes públicos e princípio da intranscendência

Processo
ACO 3083
Relator
Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Data
21/08/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito. Inaplicabilidade do princípio da intranscendência subjetiva das sanções para isentar pessoa jurídica de direito público das consequências jurídicas da constatação de irregularidades relacionadas a convênio firmado em gestões anteriores, por força da incidência do princípio da impessoalidade, que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Lei Maior. Descabimento da inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório, por incompatibilidade com o postulado da razoabilidade, haja vista a possibilidade de intervenção federal que o não pagamento do precatório enseja.

A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito.
Inaplicabilidade do princípio da intranscendência subjetiva das sanções para isentar pessoa jurídica de direito público das consequências jurídicas da constatação de irregularidades relacionadas a convênio firmado em gestões anteriores, por força da incidência do princípio da impessoalidade, que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Lei Maior.
Descabimento da inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório, por incompatibilidade com o postulado da razoabilidade, haja vista a possibilidade de intervenção federal que o não pagamento do precatório enseja.

Processo: ACO 3083
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 21/08/2020

Legislação Referenciada:
CF/1988, art. 37.

Matéria: Conflito Federativo; Organização do Estado; Precatórios; Cadastro Federal de Inadimplência; Finanças Públicas; Administração Pública; Convênios

Informativo STF nº 991