Aumento de remuneração de servidores públicos e princípio da legalidade
- Processo
- RE 710293
- Relator
- Rel. MIN. LUIZ FUX
- Data
- 04/11/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
A remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal, previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos.
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório".
A remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal, previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos.
Processo: RE 710293
Relator: MIN. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 04/11/2020
Tese do Julgado:
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório".
Legislação Referenciada:
CF, art. 37,X.
Matéria: Servidores públicos
Repercussão Geral: Sim — Tema 600
Informativo STF nº 998