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STF — Supremo Tribunal Federal

Aumento de remuneração de servidores públicos e princípio da legalidade

Processo
RE 710293
Relator
Rel. MIN. LUIZ FUX
Data
04/11/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
A remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal, previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos.

"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório".

A remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal, previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos.

Processo: RE 710293
Relator: MIN. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 04/11/2020

Tese do Julgado:
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório".

Legislação Referenciada:
CF, art. 37,X.

Matéria: Servidores públicos
Repercussão Geral: Sim — Tema 600

Informativo STF nº 998