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STF — Supremo Tribunal Federal

Aposentadoria dos juízes classistas

Processo
ADI 5179
Relator
Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
Data
24/04/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º do art. 40 da CF pela Emenda Constitucional 41/2003.

Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º do art. 40 da CF pela Emenda Constitucional 41/2003.

Processo: ADI 5179
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 24/04/2020

Legislação Referenciada:
CF/1988, art. 40, § 8º.

Matéria: Regime Próprio de Previdência Social; Juiz Classista; Aposentadoria e Pensões; Cálculo e Reajustamento

Informativo STF nº 991