STF — Supremo Tribunal Federal
Aposentadoria dos juízes classistas
- Processo
- ADI 5179
- Relator
- Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Data
- 24/04/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º do art. 40 da CF pela Emenda Constitucional 41/2003.
Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º do art. 40 da CF pela Emenda Constitucional 41/2003.
Processo: ADI 5179
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 24/04/2020
Legislação Referenciada:
CF/1988, art. 40, § 8º.
Matéria: Regime Próprio de Previdência Social; Juiz Classista; Aposentadoria e Pensões; Cálculo e Reajustamento
Informativo STF nº 991