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STF — Supremo Tribunal Federal

Vinculação do vencimento de cargos da polícia civil ao vencimento do delegado de polícia civil

Processo
ADPF 1303
Relator
Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
Data
28/09/2026
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
É inconstitucional, por violação ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, a vinculação dos vencimentos básicos das carreiras da polícia civil aos vencimentos de seus delegados.

É inconstitucional, por violação ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, a vinculação dos vencimentos básicos das carreiras da polícia civil aos vencimentos de seus delegados.

O referido artigo veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público e, conforme a jurisprudência do STF, impede a adoção de mecanismos de indexação automática entre carreiras distintas, de modo que eventual aumento dos vencimentos de uma categoria não produza reajuste automático dos vencimentos de outra (1). Não há, contudo, vedação ao escalonamento remuneratório vertical entre classes de uma mesma carreira, por se tratar de mecanismo inerente à organização da hierarquia funcional e remuneratória interna (2)
No caso, os dispositivos impugnados vinculavam os vencimentos dos policiais civis aos dos delegados, permitindo que aumentos concedidos a estes repercutissem automaticamente na remuneração daqueles.
Com base nesse e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a arguição para declarar não recepcionados pela Constituição os trechos dos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 22/1994 do Estado do Pará (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará) que vinculavam os vencimentos dos policiais civis a percentuais do vencimento dos Delegados de Polícia Civil.

(1) Precedentes citados: ADI 4.345, ADI 7.746 e RE 1.524.806 AgR.
(2) Precedentes citados: ADI 4.898, ADI 7.264 e RE 225.763 AgR.

Processo: ADPF 1303
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 28/09/2026

Legislação Referenciada:
CF/1988, art. 37,XIII
Lei Complementar nº 22/1994 do Estado do Pará (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará)

Matéria: Servidor Público; Vinculação ou Equiparação de Espécies Remuneratórias

Informativo STF nº 1228