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03/03/2026
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STJ
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Improbidade Administrativa
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REsp 2.058.311-RN |
Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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03/02/2026
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STJ
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Improbidade Administrativa
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REsp 2.232.623-AL |
A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela Lei n. 14.230/2021 não permitem qualificar como ímproba tal prática.
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Rel. Ministra Regina Helena Costa |
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17/11/2025
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STJ
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Improbidade Administrativa
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AgInt no AREsp 1.661.447-SP |
Não há reformatio in pejus na recapitulação da conduta ímproba diante da existência de recurso de apelação do Ministério Público que visava, com base no enriquecimento ilícito, à incidência do art. 12, I, da LIA e, notadamente, a perda de valores que lhe é correlata.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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11/11/2025
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STJ
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Improbidade Administrativa
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REsp 2.181.090-DF |
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação des
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Rel. Ministro Gurgel de Faria |
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21/08/2023
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STF
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Improbidade Administrativa
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ADI 4295 |
Lei de Improbidade Administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos
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Rel. MIN. MARCO AURÉLIO |
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30/06/2023
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STF
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Improbidade Administrativa
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ARE 1175650 |
Colaboração premiada: possibilidade de utilização no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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18/08/2022
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STF
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Improbidade Administrativa
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ARE 843989 |
Nova Lei de Improbidade Administrativa e eficácia temporal
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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08/08/2018
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STF
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Improbidade Administrativa
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RE 852475 |
Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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31/05/2016
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STF
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Improbidade Administrativa
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RMS 33666 |
PAD: comissão processante, demissão e improbidade administrativa
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Rel. MIN. MARCO AURÉLIO |
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23/05/2012
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STF
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Improbidade Administrativa
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Pet 3030 |
Improbidade administrativa: parlamentar e competência - 1 e 2
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Rel. MIN. MARCO AURÉLIO |
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01/07/2009
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STF
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Improbidade Administrativa
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ACO 1156 |
Ação de Improbidade Administrativa: Falta de Interesse da União e Atribuição do Parquet Estadual
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Rel. MIN. CEZAR PELUSO |
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13/06/2007
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STF
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Improbidade Administrativa
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Pet 3923 |
Improbidade Administrativa: Parlamentar e Trânsito em Julgado
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Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA |
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15/09/2005
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STF
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Improbidade Administrativa
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ADI 2797 |
Improbidade Administrativa e Prerrogativa de Foro - 2
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Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE |
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21/10/2004
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STF
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Improbidade Administrativa
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AC 244 |
Arresto de Bens. Liberação. Improbidade Administrativa
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Rel. MIN. MARCO AURÉLIO |
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06/11/2003
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STF
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Improbidade Administrativa
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Rcl 2381 |
Ação de Improbidade: Competência
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Rel. MIN. CARLOS BRITTO |