Notícias — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data Tribunal Tema Processo Título Relator
17/11/2025 STJ Improbidade Administrativa AgInt no AREsp 1.661.447-SP Não há reformatio in pejus na recapitulação da conduta ímproba diante da existência de recurso de apelação do Ministério Público que visava, com base no enriquecimento ilícito, à incidência do art. 12, I, da LIA e, notadamente, a perda de valores que lhe é correlata. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
13/11/2025 STF RE 1536640 Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA
11/11/2025 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.181.090-DF Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação des Rel. Ministro Gurgel de Faria
06/11/2025 STJ MS 31.431-DF Não é lícito à Administração postergar indefinidamente a análise do recurso administrativo, que foi interposto contra o indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, pois a mora injustificável afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo. Rel. Ministro Afrânio Vilela
04/11/2025 STF Servidor Público ADI 5022 Consignação em folha de pagamento de servidor estadual Rel. MIN. NUNES MARQUES
17/10/2025 STF Servidor Público ADI 4921 Polícia civil e regime remuneratório de seus servidores Rel. MIN. NUNES MARQUES
10/10/2025 STF Servidor Público ADI 3496 Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual Rel. MIN. NUNES MARQUES
10/10/2025 STF Servidor Público ADI 7145 Projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: emenda parlamentar e aumento de despesa Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
03/10/2025 STF Servidor Público ADI 4746 Gratificação de Atividade Judiciária: requisitos para sua percepção no âmbito estadual Rel. MIN. NUNES MARQUES
23/09/2025 STF Contrato Administrativo Rcl 57848 Contratação temporária e preterição de aprovados em concurso público Rel. MIN. LUIZ FUX
19/09/2025 STF Servidor Público ARE 1524795 Delegação ao Poder Executivo para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória Rel. MINISTRO PRESIDENTE
12/09/2025 STF ARE 1521802 Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por lei complementar Rel. MIN. EDSON FACHIN
29/08/2025 STF Servidor Público ADI 7578 Restruturação das carreiras da polícia civil do Estado do Paraná Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
29/08/2025 STF Servidor Público RE 1336848 Contratações temporárias declaradas nulas: prazo para cobrança de depósitos de FGTS Rel. MIN. GILMAR MENDES
27/08/2025 STF RE 1530083 Carreira militar: proibição de ingresso de candidatos casados ou com filhos Rel. MIN. LUIZ FUX
08/08/2025 STF Contrato Administrativo ADI 7505 Agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público Rel. MIN. LUIZ FUX
08/08/2025 STF ADPF 1095 Aposentadoria especial de guardas municipais Rel. MIN. GILMAR MENDES
08/08/2025 STF Servidor Público ARE 1539801 Concessão de cesta de Natal a servidores públicos municipais Rel. MIN. GILMAR MENDES
05/08/2025 STJ Contrato Administrativo AgInt no AREsp 2.049.321-MG A execução de contrato administrativo de transporte coletivo de passageiros não pode conduzir à proibição da veiculação de publicidade de serviços de transporte individual por meio de aplicativo em pontos de ônibus, sob pena de ofensa ao art. 4º da Lei n. 13.874/2019, por retardar ou impedir a adoção de novas tecnologias ou negócios. Rel. Ministro Francisco Falcão
14/06/2025 STF Servidor Público ADPF 1092 Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA