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07/04/2026
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STJ
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Contrato Administrativo
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REsp 1.969.446-DF |
A melhor forma de interpretar o art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013 é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.
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Rel. Ministro Gurgel de Faria |
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07/04/2026
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STJ
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Improbidade Administrativa
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Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. para acórdão M |
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.
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Rel. Ministro Sérgio Kukina |
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01/04/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 733/2026 Plenário |
Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art.
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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01/04/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 799/2026 Plenário |
Esclarecimentos prestados pela Administração para responder a questionamento de licitante possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame, não se podendo admitir, quando da análise da documentação de habilitação, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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25/03/2026
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STJ
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AgInt REsp 1.721.679-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Tur |
É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas.
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Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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Rcl 88319 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. FLÁVIO DINO |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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RE 1059466 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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RE 968646 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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ADI 6606 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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ADI 6604 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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ADI 6601 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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18/03/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 535/2026 Plenário |
Nas contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de preenchimento da planilha de custos com observância de parâmetros típicos de vínculos celetistas, como salários-mínimos por perfil, encargos trabalhistas e provisões, pois tal exigência compromete a competitividade do certame e a autonomia empresarial das licitantes.
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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16/03/2026
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STJ
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Licitação
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AgInt no REsp 2.221.968-PR |
Segundo o Supremo Tribunal Federal, em caso de demandas relativas a indenização securitária vinculada ao FCVS, quando há solicitação de participação da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União, com manifestação de interesse da CEF no feito, o marco temporal para determinar a competência da Justiça Federal é quando, na data da entrada em vigor da MP n. 513/2010, existia sentença prolatada.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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11/03/2026
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STJ
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EDcl nos EDcl no REsp 2.124.412-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira |
1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos
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Rel. Ministro Teodoro Silva Santos |
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11/03/2026
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STJ
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Servidor Público
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REsp 2.231.007-DF |
I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada.
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Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura |
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11/03/2026
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STJ
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Servidor Público
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EREsp 1.431.163-AL |
Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicion
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Rel. Ministra Regina Helena Costa |
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10/03/2026
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STJ
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REsp 1.868.522-PR |
A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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04/03/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 442/2026 Plenário |
Em licitação de obras e serviços de engenharia dividida em itens ou lotes que resultem em contratações independentes, o critério para afastar o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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03/03/2026
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STJ
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RMS 75.112-DF |
A prorrogação de prazo para a apresentação de defesa administrativa estende-se ao pedido de Acordo Escrito, previsto no art. 3º da Instrução Normativa 35 do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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03/03/2026
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STJ
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Improbidade Administrativa
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REsp 2.058.311-RN |
Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |