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STF — Supremo Tribunal Federal

Reajuste de tarifas telefônicas: cláusula contratual, inflação e revisão judicial

Processo
RE 1059819
Relator
Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
Data
18/02/2022
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
Em regra, não cabe ao Poder Judiciário anular cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza o reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário.

“Afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.”

Em regra, não cabe ao Poder Judiciário anular cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza o reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário.

Isso porque a intervenção do Judiciário no âmbito regulatório dá-se com vistas ao controle de legalidade, respeitadas as capacidades institucionais das entidades de regulação e a discricionariedade técnica dos atos editados, motivo pelo qual interferir em ato autorizado pela Anatel, que não excedeu os limites conferidos pelo legislador, importa em afronta ao princípio da separação dos Poderes (1).

Com base nesse entendimento, ao concluir a apreciação do Tema 991 da repercussão geral, o Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedente ação civil pública, mantendo válido o acréscimo de 9% no reajuste individual dos itens tarifários acima do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), constante na cláusula 11.1 do contrato de concessão.

(1) Precedente citado: ADI 4.679.

Processo: RE 1059819
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 18/02/2022

Tese do Julgado:
“Afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.”

Matéria: Serviços Públicos; Telefonia
Repercussão Geral: Sim — Tema 991

Informativo STF nº 1044