STJ — Superior Tribunal de Justiça
O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos.
- Processo
- REsp 2.204.627-DF
- Relator
- Rel. Ministro Afrânio Vilela
- Data
- 03/02/2026
- Tribunal
- STJ — Superior Tribunal de Justiça
Responsabilidade civil do Estado. Morte decorrente de omissão no atendimento médico. Falha na prestação do serviço público. Ação indenizatória. Dano moral e material. Pensionamento mensal. Ausência de comprovação de rendimentos da vítima. Salário mínimo. Possibilidade.
Processo: REsp 2.204.627-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informativo STJ nº 876