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STJ — Superior Tribunal de Justiça

O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos.

Processo
REsp 2.204.627-DF
Relator
Rel. Ministro Afrânio Vilela
Data
03/02/2026
Tribunal
STJ — Superior Tribunal de Justiça
Responsabilidade civil do Estado. Morte decorrente de omissão no atendimento médico. Falha na prestação do serviço público. Ação indenizatória. Dano moral e material. Pensionamento mensal. Ausência de comprovação de rendimentos da vítima. Salário mínimo. Possibilidade.

Processo: REsp 2.204.627-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/2/2026.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Informativo STJ nº 876