STF — Supremo Tribunal Federal
Contratação de professor sem prévia aprovação em concurso
- Processo
- ADI 5267
- Relator
- Rel. MIN. LUIZ FUX
- Data
- 15/04/2020
- Tribunal
- STF — Supremo Tribunal Federal
A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.
A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.
Processo: ADI 5267
Relator: MIN. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 15/04/2020
Legislação Referenciada:
Lei 9.726/1988, do Estado de Minas Gerais: art. 7º, § 1º
Lei 10.254/1990, do Estado de Minas Gerais: art. 10
CF: art. 37, II, IX
Constituição de Minas Gerais: art. 289
Matéria: Contratação temporária
Informativo STF nº 975