← Voltar para a home
STF — Supremo Tribunal Federal

Contratação de professor sem prévia aprovação em concurso

Processo
ADI 5267
Relator
Rel. MIN. LUIZ FUX
Data
15/04/2020
Tribunal
STF — Supremo Tribunal Federal
A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.

A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.

Processo: ADI 5267
Relator: MIN. LUIZ FUX
Órgão Julgador: Plenário
Data do Julgamento: 15/04/2020

Legislação Referenciada:
Lei 9.726/1988, do Estado de Minas Gerais: art. 7º, § 1º
Lei 10.254/1990, do Estado de Minas Gerais: art. 10
CF: art. 37, II, IX
Constituição de Minas Gerais: art. 289

Matéria: Contratação temporária

Informativo STF nº 975